TCASsó sumário
533/16.7BELLE
Relator: SOFIA DAVID
mapa de pessoal. IV - Não há que invocar a igualdade na ilegalidade, ou seja, este princípio só é aplicável frente a condutas licitas e legais, que se pretendem igualmente aplicáveis
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Relator: SOFIA DAVID
mapa de pessoal. IV - Não há que invocar a igualdade na ilegalidade, ou seja, este princípio só é aplicável frente a condutas licitas e legais, que se pretendem igualmente aplicáveis
Relator: SOFIA DAVID
114/2017 de 29/12; VIII – O princípio da igualdade não releva na ilegalidade; IX – Se no âmbito de uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias a pretensão dos respectivos