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  1. TRG

    6196/16.2T8GMR.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    força de obrigações impostas a este perante o Estado, imperando o princípio da legalidade. IV – Assim, desde logo em matéria retributiva, o art. 13.º do DL n.º 247/2009 ... permite que sejam acordados salários mais altos ou mais baixos do que os fixados legalmente para os enfermeiros que exercem funções no âmbito de contratos de trabalho em funções públicas