PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público, não fora a imunidade de jurisdição e de execução, haveria de patrocinar oficiosamente os trabalhadores e seus familiares que, nos juízos do trabalho, demandassem os Estados estrangeiros como ... seguintes do Código de Processo do Trabalho). 11.ª — Contudo, não obstante o patrocínio ser qualificado como intervenção principal pelo artigo 9.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto