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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    está a seguir, coerentemente, o mesmo princípio. 27.ª — Ainda que uma ação no interesse do trabalhador de uma embaixada ou consulado seja intentada nos juízos do trabalho, aquele deve ... acautelar o particularismo das providências cautelares, relativamente às quais se exige uma renúncia específica à imunidade, a qual, neste domínio, se revela praticamente absoluta (artigo 18.º da Convenção