PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
como dispõe o artigo 18.º, alínea b), da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969. 7.ª — A salvaguarda da imunidade de jurisdição dos Estados ... Estado português e às demais pessoas coletivas públicas, pois a personalidade jurídica internacional de um Estado soberano implica tratá-lo, na jurisdição interna, como pessoa coletiva pública; não como