PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
como dispõe o artigo 18.º, alínea b), da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969. 7.ª — A salvaguarda da imunidade de jurisdição dos Estados ... ordem jurídica interna, como pessoas coletivas públicas, que o são, enquanto corolário da personalidade jurídica internacional, independentemente de disporem, ou não, de representação diplomática em Portugal. 9.ª — Além