03460/09
Relator: JOSÉ CORREIA
arguir a respectiva falsidade (arts. 360.° e 526.° do CPC), como dispunha do prazo de 15 dias para requerer arbitramento (art. 135° n°2) . IV) -O facto dessa notificação não ... coloquem em situação de nítida desvantagem em relação ao seu adversário. VIII) -As nulidades processuais que tenham sido cometidas antes de proferida a sentença, mas por esta sancionadas, ainda