TRG
7095/23.7T8GMR-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
prova pericial é recorrível nos termos do art. 644º,2,d CPC. 2. O Juiz pode determinar oficiosamente a produção de qualquer meio de prova, desde que ao fazê ... não coloque em causa a sua imparcialidade, nem sacrifique a igualdade das partes. 3. Ao determinar oficiosamente a produção de prova pericial o Juiz da causa não está a favorecer