1302/16.0T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
demonstrar “artigos dos temas de prova” que a continham. 2- Esta confissão judicial tem força probatória plena contra o confitente não sendo admitida prova por testemunhas nestas circunstâncias ... facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 5- Por isso devem ser especificados não meios