TRE
489/13.8TMFAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A factualidade considerada assente por acordo em audiência impõem-se ao
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato