123/18.0BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio do inquisitório dever enformar a atuação dos tribunais tributários arbitrais, a sua violação não é cominada com a anulação da decisão arbitral. VIII. O princípio do contraditório configura
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio do inquisitório dever enformar a atuação dos tribunais tributários arbitrais, a sua violação não é cominada com a anulação da decisão arbitral. VIII. O princípio do contraditório configura
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio do inquisitório dever enformar a atuação dos tribunais tributários arbitrais, a sua violação não é cominada com a anulação da decisão arbitral. IX. O princípio do contraditório configura
Relator: ROSA BARROSO
Pese embora resulte do disposto no artigo 1906.º, n.º 1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do