9500/16.0BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma decisão distinta da que foi proferida, não se confundindo a mesma com o erro de julgamento. IV.A ... competência de um tribunal afere-se pelo quid decidendum. VI.Se o objeto do pedido de pronúncia arbitral são atos de liquidação adicional de Imposto do Selo, aos quais são apontados