TRG
1302/16.0T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
princípios para aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja
Relator: ROSA BARROSO
Pese embora resulte do disposto no artigo 1906.º, n.º 1