9500/16.0BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
VI.Se o objeto do pedido de pronúncia arbitral são atos de liquidação adicional de Imposto do Selo, aos quais são apontados vícios específicos, o seu conhecimento entra na esfera
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
VI.Se o objeto do pedido de pronúncia arbitral são atos de liquidação adicional de Imposto do Selo, aos quais são apontados vícios específicos, o seu conhecimento entra na esfera
Relator: A. S. Pedro
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A factualidade considerada assente por acordo em audiência impõem-se ao