1302/16.0T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
probatória plena contra o confitente não sendo admitida prova por testemunhas nestas circunstâncias. 3- A impugnação da decisão em matéria de facto “( ... ) terá de assentar na violação dos passos para ... pelo que a decisão sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa