489/13.8TMFAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proceda à impugnação da matéria de facto, se os mesmos não têm força probatória que, por si só, determine a modificação de facto, nos termos do artigo ... previstos no n.º 2, alínea b), serem admitidos na modalidade de produção de novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada