5652/15.4T8STB.E1
Relator: CANELAS BRÁS
capital de contrato de financiamento para aquisição de veículo necessário à actividade do devedor, a fim de evitar a sua resolução, com a imediata devolução dos bens seu objecto, pois
5 resultados
Relator: CANELAS BRÁS
capital de contrato de financiamento para aquisição de veículo necessário à actividade do devedor, a fim de evitar a sua resolução, com a imediata devolução dos bens seu objecto, pois
Relator: JACINTO MECA
toda a quantia depositada e em que a prestação assim efectuada libera o devedor (o Banco depositário) para com todos eles – artº 512º C. Civ.. V – A movimentação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
colocado, por esta via, em posição identica aquela em que estão constituidos os devedores em geral perante qualquer outro titulo executivo, não se verificando afronta ao principio da igualdade
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do