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  1. TCANsó sumário

    00300/05.3BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    Conforme resulta do disposto no art.º24.º, n.º2, do aplicável Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), aprovado pelo DL n.º566/99, de 22 de Dezembro, constituem obrigações ... indicação da sua proveniência, destino e os elementos relevantes para o cálculo do imposto”, “apresentar os produtos sempre que tal lhe for solicitado” e “prestar-se aos varejos e outros