TRG
347/04.T8VCT.G1
Relator: ANTERO VEIGA
espécie, no âmbito de tal incidente. Às prestações em espécie, não á aplicável o prazo de caducidade de 10 anos, referido no nº 2 do artigo 25º da L. 100/97
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Relator: ANTERO VEIGA
espécie, no âmbito de tal incidente. Às prestações em espécie, não á aplicável o prazo de caducidade de 10 anos, referido no nº 2 do artigo 25º da L. 100/97
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