TRG
347/04.T8VCT.G1
Relator: ANTERO VEIGA
O erro da forma de processo não implica excesso de pronuncia. Para
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Relator: ANTERO VEIGA
O erro da forma de processo não implica excesso de pronuncia. Para
Relator: ISABEL ROCHA
I - A particular função da caução prevista no art.º 818.º