TRE
1074/24.4T8ENT-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A hipoteca anteriormente constituída não é inidónea (em abstracto) para servir
Relator: ISABEL ROCHA
I - A particular função da caução prevista no art.º 818.º