133/04.4TBCBT-D.G1
Relator: ISABEL ROCHA
processo. Assim, o valor da caução deve corresponder no caso concreto, ao custo da prestação de facto em execução, acrescida das despesas judiciais que ela, em princípio, também cobre
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Relator: ISABEL ROCHA
processo. Assim, o valor da caução deve corresponder no caso concreto, ao custo da prestação de facto em execução, acrescida das despesas judiciais que ela, em princípio, também cobre
Relator: ANA BARATA BRITO
post sobre as consequências concretas dos actos praticados, mas um juízo ex ante, sobre a potencialidade letal da acção desenvolvida. II - Os factos objectivos provados (lançamento de um líquido corrosivo
Relator: RICARDO SILVA
termos de interpretação da expressão em causa. IV – O facto de o autor do anúncio ter ou não a possibilidade concreta de causar o mal não é critério para avaliar ... lhes a liberdade de lhes fazer frente, por medo ou imposta prudência. VII – Em concreto, não temos dúvidas de que se um indivíduo, à noite, diante da porta – pacificamente – aberta
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já
Relator: FRANCISCO MATOS
Não é de julgar idónea a caução oferecida ao exequente, mediante hipoteca
Relator: FRANCISCO MATOS
A circunstância da Requerida, não obstante para o efeito notificada, não haver