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55/17.9JAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: ANTERO VEIGA
O erro da forma de processo não implica excesso de pronuncia. Para
Relator: FRANCISCO MATOS
A circunstância da Requerida, não obstante para o efeito notificada, não haver