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  1. TRCsó sumário

    2298/15.0T8VIS-B.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    toda a linha à admissibilidade desse recurso alheio. III – A idoneidade da forma de processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor ... como sumária, em ordinária, o que leva a apelidar este “mecanismo legal” de uma forma de tramitação híbrida ou sumária limitada. V – A intervenção do Ministério Público em representação