TRG
21/16.1T8VPC-B. G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a percepção ou apreciação de factos que exigem conhecimentos especiais que o julgador não possui, só podem ser peritos ... seus elementos constitutivos, objectivo e subjectivo. V. Uma diligência de prova só será impertinente (devendo, por isso, ser indeferida) se não for idónea para provar o facto