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  1. TRG

    21/16.1T8VPC-B. G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a percepção ou apreciação de factos que exigem conhecimentos especiais que o julgador não possui, só podem ser peritos ... seus elementos constitutivos, objectivo e subjectivo. V. Uma diligência de prova só será impertinente (devendo, por isso, ser indeferida) se não for idónea para provar o facto