TRC
451/10.2GAACB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pronuncie querendo, por escrito, no prazo que lhe for concedido, até ao direito de presença, com assistência de defensor, nos actos processuais que directamente lhe disserem respeito. II - Face
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
pronuncie querendo, por escrito, no prazo que lhe for concedido, até ao direito de presença, com assistência de defensor, nos actos processuais que directamente lhe disserem respeito. II - Face
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
Relator: FONTE RAMOS
1. A finalidade da prestação de caução- garantia especial das obrigações regulada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A caução, quando exigida por lei, deve constituir “um mais” em