TRC
451/10.2GAACB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
podendo passar da simples notificação do arguido (ou outro sujeito processual) para que se pronuncie querendo, por escrito, no prazo que lhe for concedido, até ao direito de presença
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
podendo passar da simples notificação do arguido (ou outro sujeito processual) para que se pronuncie querendo, por escrito, no prazo que lhe for concedido, até ao direito de presença
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A caução, quando exigida por lei, deve constituir “um mais” em