3/13.5GACVL-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Não existe uma presunção de idoneidade geral e abstracta e reportada a qualquer eventual interessado, subjacente ao concreto juízo prévio da idoneidade para ser titular de licença
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Relator: OLGA MAURÍCIO
Não existe uma presunção de idoneidade geral e abstracta e reportada a qualquer eventual interessado, subjacente ao concreto juízo prévio da idoneidade para ser titular de licença
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A “idoneidade”, a que aludem os artigos 14º a 17º, da Lei
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
Relator: FONTE RAMOS
1. A finalidade da prestação de caução- garantia especial das obrigações regulada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Na actual redacção do artigo 14.º, n.º 2, da
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A caução, quando exigida por lei, deve constituir “um mais” em