TRC
1848/11.6TBTNV-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
isso, não se pode considerar idónea. 3. O registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução tanto no caso de incidente de prestação provocada
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
isso, não se pode considerar idónea. 3. O registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução tanto no caso de incidente de prestação provocada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A “idoneidade”, a que aludem os artigos 14º a 17º, da Lei
Relator: FONTE RAMOS
1. A finalidade da prestação de caução- garantia especial das obrigações regulada
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - A idoneidade exigida para a concessão de autorização de uso de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A expressão “ponham-se no caralho seus cães; quem manda aqui