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47/08.9TAAVZ.C3
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigos 14º a 17º, da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, traduzirá a capacidade ou qualidade de alguém para ser titular de licença de uso e porte de arma
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigos 14º a 17º, da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, traduzirá a capacidade ou qualidade de alguém para ser titular de licença de uso e porte de arma
Relator: OLGA MAURÍCIO
exigida para a concessão de autorização de uso de arma de fogo traduz a capacidade técnica de o titular usar a arma, por um lado, e de a usar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Na actual redacção do artigo 14.º, n.º 2, da