TRE
9/18.8GCCVD.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - A estrutura acusatória do processo penal português implica, necessariamente, que, no
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Relator: JOÃO AMARO
I - A estrutura acusatória do processo penal português implica, necessariamente, que, no
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A prova por reconhecimento pressupõe que não esteja identificado o agente
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos