PGR-CC
Parecer n.º 13/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
República, há-de derivar da lei o condicionalismo concreto de que depende a legitimidade da exigência da identificação; 3- No âmbito da circulação estradal é legítima a ordem de identificação
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Relator: SOUTO DE MOURA
República, há-de derivar da lei o condicionalismo concreto de que depende a legitimidade da exigência da identificação; 3- No âmbito da circulação estradal é legítima a ordem de identificação