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  1. TRE

    88/23.6PBSTB-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    prevenção geral ou especial próprias da fase da condenação. II - O perigo fuga deverá corresponder a um perigo real e não meramente hipotético, que deverá resultar da ponderação da concreta ... crimes de roubo pelos quais o arguido se encontra indiciado. IV - Os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da tranquilidade pública, justificando a coartação da liberdade