TRG
2360/25.1T8BCL-B.G1
Relator: SANDRA MELO
prova pericial destina-se à perceção ou apreciação de factos relevantes para a decisão da causa, mediante conhecimentos técnicos especializados (artigo 388.º do Código Civil). 2. A surdez ... depoimento de parte, cabendo ao juiz avaliar, no caso concreto, a existência de incapacidade natural para depor. 3. A prova pericial não pode ser utilizada para avaliar a credibilidade