68/11.4TAPNI-E.C1
Relator: ISABEL VALONGO
anos de idade, encontra justificação material desde logo na proteção especial da juventude prevista no artigo 70.º da CRP, não sendo arbitrária nem irrazoável, tratando de forma igual todos
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Relator: ISABEL VALONGO
anos de idade, encontra justificação material desde logo na proteção especial da juventude prevista no artigo 70.º da CRP, não sendo arbitrária nem irrazoável, tratando de forma igual todos
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
idade pois o art. 37º EA constitui regra geral que foi afastada pela lei especial
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
O perdão previsto Lei n.º 38-A/2023 aplica-se a quem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos