PGR-CC
Parecer n.º 20/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 248/85, de 25 de Junho, exercem funções proprias de serviços com sujeição
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Relator: LOURENÇO MARTINS
aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 248/85, de 25 de Junho, exercem funções proprias de serviços com sujeição
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado