280/19.8GABBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
Agosto, mostra-se justificada, em termos objectivos e racionais, não sendo arbitrária nem irrazoável, estando tal delimitação dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo de forma decisiva
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Relator: PAULO GUERRA
Agosto, mostra-se justificada, em termos objectivos e racionais, não sendo arbitrária nem irrazoável, estando tal delimitação dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo de forma decisiva
Relator: ISABEL VALONGO
proteção especial da juventude prevista no artigo 70.º da CRP, não sendo arbitrária nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram na mesma situação
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve