TCANsó sumário
00323/18.2BEBRG
Relator: Tiago Miranda
facto e de direito do acto tributário impugnado, pelo que são parte integrante e indefectível desse único facto, julgado como provado. II - De um ponto de vista formal, determinados factos ... bastante a transcrição das partes daquele que contenham a referência desses factos. III - Quando da prova de um facto, devidamente fundamentada, resulta logicamente a não prova de outro ou outos