TCANsó sumário
00323/18.2BEBRG
Relator: Tiago Miranda
documental e testemunhal invocados ao decidir como decidiu. VIII - A força probatória reconhecida ao documento particular no artigo 376º nº 1 do CC tem por objecto as declarações atribuídas
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Relator: Tiago Miranda
documental e testemunhal invocados ao decidir como decidiu. VIII - A força probatória reconhecida ao documento particular no artigo 376º nº 1 do CC tem por objecto as declarações atribuídas