TCANsó sumário
00323/18.2BEBRG
Relator: Tiago Miranda
individual e concreto. O relato aí feito dos factos e as alusões aos documentos que o acompanham integram a fundamentação de facto e de direito do acto tributário impugnado, pelo ... sobre matéria de facto. Tão pouco tem de se pronunciar sobre factos alegadamente complementares daqueles supostos factos, porque não é concebível, entre tais alegações e quaisquer factos, a relação