TRGcitado por 3
25/13.6TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dupla proibição de contradição ou de repetição da decisão transitada e resolve-se num pressuposto processual negativo e, portanto, numa excepção dilatória própria [art. 577º
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
dupla proibição de contradição ou de repetição da decisão transitada e resolve-se num pressuposto processual negativo e, portanto, numa excepção dilatória própria [art. 577º