1 resultado

  1. TRGcitado por 3

    25/13.6TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação de erro de julgamento, aos recorrentes era exigível que efectuassem a indicação concreta da sua divergência probatória, indicando ... propostas de decisão alternativa sobre os concretos pontos de facto impugnados e os suportes onde se encontra gravada a prova, com remessa para os concretos locais da gravação que suportariam