214/11.8TBTBU.C1
Relator: LUIS CRAVO
quadro do estatuído pelo art. 506º, nº1 do C.Civil. IV – As responsabilidades pelo risco em caso de colisão de veículos são repartidas na proporção em que cada um deles tiver
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Relator: LUIS CRAVO
quadro do estatuído pelo art. 506º, nº1 do C.Civil. IV – As responsabilidades pelo risco em caso de colisão de veículos são repartidas na proporção em que cada um deles tiver
Relator: ANA BARATA DE BRITO
hospitalar cerca de mês e meio após o acidente. 4. Dentro do quadro de riscos criado pelo arguido, que assume alcoolizado a condução do veículo, encontra-se tanto a consequência
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O direito à indemnização facultado aos estabelecimentos hospitalares, nos casos previstos
Relator: MANSO RAÍNHO
Cabe aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos, a competência material
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O acréscimo de 37% da remuneração base, previsto no n
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da