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214/11.8TBTBU.C1
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
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Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.