TRCcitado por 1
214/11.8TBTBU.C1
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
4 resultados
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente