Parecer n.º 7/1997
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
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Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: MANUEL BARGADO
retrato”, da estruturação concreta apresentada pelo autor, e, logicamente, dando especial atenção à natureza intrínseca e aos fundamentos da pretensão deduzida, embora, sem avaliar o seu mérito, isto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aplicável em qualquer caso o procedimento injuntivo e a sequente acção declarativa especial previstos no DL 269/98, de 1 de Setembro, ex vi do DL 218/99, de 15 de Junho
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A Lei n.º 29/92 que alterou, por ratificação, alguns preceitos
Relator: CARLOS MOREIRA
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O direito à indemnização facultado aos estabelecimentos hospitalares, nos casos previstos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O acréscimo de 37% da remuneração base, previsto no n
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos