13358/13.2YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, de despesas havidas por cuidados de saúde por elas prestados, independentemente da causa que originou tais cuidados
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Relator: CARLOS MOREIRA
instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, de despesas havidas por cuidados de saúde por elas prestados, independentemente da causa que originou tais cuidados
Relator: MANUEL BARGADO
estabelecimentos privados são integradas por princípios gerais a observar na prestação dos cuidados de saúde (art.º 4º), princípios específicos da gestão hospitalar (art.º 5º) e pelo conjunto ... saúde no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), em virtude da Convenção celebrada com a Administração Regional de Saúde para a prestação desses cuidados
Relator: SOUTO DE MOURA
conhecimento de acção em que é pedida indemnização pela prestação deficiente de cuidados de saúde a um hospital, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrado
Relator: SALVADOR DA COSTA
para a prestação de cuidados de saude aos beneficiarios do Serviço Nacional de Saude, entre o Ministerio da Saude as administrações regionais de saude e entidades privadas carece, para ... celebração das aludidas convenções depende, pois, da impossibilidade da prestação dos cuidados de saude pelos estabelecimentos e serviços da rede oficial do Serviço Nacional de Saude; 7 - E legalmente permitida
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prestação de qualquer serviço público de saúde, de fornecimento ou ministração de cuidados de saúde no âmbito da concessão já que esta se prende com a concepção, construção e exploração
Relator: JOÃO CAMILO
Saúde e uma seguradora em que é pedida indemnização pela prestação deficiente de cuidados de saúde, no âmbito das suas funções de médico oftalmologista ao serviço do hospital
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
facto gerador da responsabilidade pelos encargos hospitalares e outros, conexos com os cuidados de saúde prestados à vítima/segurado, e a indicação do número da apólice de seguro
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MANSO RAÍNHO
Cabe aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos, a competência material
Relator: MOISÉS SILVA
É materialmente competente o tribunal judicial para conhecer de uma ação em
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O acréscimo de 37% da remuneração base, previsto no n
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente