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  1. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    qualquer outro professor da Academia da empregadora (!) –, para dizerem se pretendiam ter o trabalhador a leccionar as aulas de trombone ou se preferiam o professor que tinha estado a leccionar ... trabalhador auferia a retribuição mensal de € 1.104,00, justifica-se uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no valor de € 20.000,00. (Sumário do relator