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  1. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ónus de provar factos dos quais se possa concluir, com segurança, a existência do referido contrato; IV – O que releva para efeito de qualificação do contrato não ... mesmo foi executado; V – Não é possível concluir que existiu um contrato de trabalho entre as partes desde 2005 se apenas se prova que o Autor dá aulas