2290/20.3T8LLE.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O crédito por serviços prestados por advogados encontra-se sujeito
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - As Atas da reunião da Assembleia de Condóminos constituem título executivo
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Na responsabilidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Quanto aos factos instrumentais, o Tribunal pode não só investigá-los
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso
Relator: MÁRIO COELHO
Acordado o pagamento de honorários de advogado à razão de valor/hora, tal
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apesar de o laudo de honorários elaborado pela Ordem dos Advogados não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Uma sentença só é nula nos termos da al. b) do
Relator: MANUEL MARQUES
I - Não é admitida a execução específica do contrato-promessa sem eficácia